A Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito – ABRAFI, associação civil sem fins lucrativos, convoca seus associados para reunirem-se em assembleia geral extraordinária no dia 24 de novembro de 2015 às 14:00, em primeira convocação, com pelo menos 06 associados presentes, ou às 14:30, com qualquer número de associados, à Avenida Dom José Gaspar, 500, prédio V, Belo Horizonte, Minas Gerais, nas dependências do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas, em sala a ser designada no dia e horário da assembleia, para, por maioria dos presentes, aprovar as seguintes alteração no Estatuto:
I) Acrescentar o parágrafo único ao art. 1o de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “A Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito – ABRAFI -, é a seção brasileira da Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie – IVR”.
II) Alterar a alínea d do art. 6o de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “os membros estudantes, com direito a 50% de desconto na anuidade e a todos os direitos de associado, exceto aqueles constantes do art.10, alíneas a, e, f, g, e h deste estatuto”
III) Acrescentar o parágrafo único ao art. 6o de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Poderão se associar como membros estudantes os estudantes de graduação em Direito ou Filosofia, retornando à condição de membro efetivo quando da colação de seu grau.
IV) Acrescentar o parágrafo 7o ao art. 8o de seu Estatuto, para constar com a seguinte redação: “Os ex-presidentes da Associação receberão automaticamente, após terem deixado o cargo, o título de associado emérito”
V) Acrescentar a alínea g ao art. 10 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Submeter trabalhos e comunicações aos eventos promovidos pela associação”.
VI) Acrescentar a alínea h ao art. 10 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Receber todas as publicações impressas editadas pela Associação”.
VII) Acrescentar a alínea I ao art. 10 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Inscrever-se gratuitamente na Jornada Brasileira de Filosofia do Direito, a realizar-se bianualmente”.
VIII) Acrescentar o parágrafo 4o ao art. 10 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Os membros efetivos e estudantes da associação serão automaticamente associados à Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie – IVR”
IX) Alterar o caput do art. 15 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “A Diretoria é composta por membros efetivos em dia com suas obrigações que possuam a titulação de doutor, com mandato de quatro anos, com os seguintes cargos:”
X) Alterar o inciso X do art. 17 de seu estatuto, inclusive incluindo-se as alíneas a, b e c, para constar com a seguinte redação: “Fixar o valor e reajuste das contribuições devidas pelos associados, compreendendo:
a) taxa extraordinária de associação, que incidirá uma única vez, ao ser deferida a associação do requerente;
b) contribuição ordinária de manutenção da associação, a incidir bianualmente, no Início do biênio;
c) Demais taxas e contribuições extraordinárias”
XI) Acrescentar a alínea g ao art. 19 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Editar a Revista Brasileira de Filosofia do Direito”.
XI) Acrescentar o parágrafo único ao art. 19 de seu Estatuto, para constar com a seguinte redação: “O presidente poderá delegar as atribuições das alíneas f e g do presente artigo, com ou sem mandato, aos membros eméritos da associação”
XII) Alterar a alínea g do art. 23 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “Editar a newsletter e manter atualizada a página da Associação na Internet”.
XIII) Alterar o art. 29 de seu Estatuto, para constar com a seguinte redação: “O Conselho Fiscal será composto de três pessoas dotadas de experiência, destaque e conhecimento científico no campo de atuação da Associação, eleitas pela Assembleia Geral dentre os membros efetivos, para um mandato de quatro anos”.
XIV) Alterar o caput do art. 26 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada quatro anos, até o mês de outubro, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos membros com direito a voto”.
XV) Alterar o art. 43 de seu estatuto, para constar com a seguinte redação: “O mandato da diretoria e mandato do conselho fiscal serão prorrogados até o dia 31 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2015.
Marcelo Campos Galuppo
Presidente